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PRAZOS MÁXIMOS DE ATENDIMENTO

UTILIZAÇÃO DE PLANOS DE SAUDE - INFORMAÇÕES

 

O usuário de Plano de Saúde tem dificuldade em ser atendido por alguns Profissionais de Saúde e reclamam do Plano de Saúde quanto aos prazos para atendimento.
 
Após o período de carência, o  sócio/usuário de Planos de Saúde tem direito ao atendimento conforme a segmentação do Plano e este atendimento deverá ocorrer dentro dos prazos definidos pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar.
 
Quando o sócio/usuário tiver dificuldade de agendar uma Consulta ou Procedimento Médico, dentro do prazo máximo previsto, deverá entrar em contato com a COMSEDER, protocolando o pedido, para obter alternativa para o atendimento solicitado. A partir dessa providência o prazo legal começa a contar.
 
Convém esclarecer que nos casos de urgência/emergência o atendimento deve ser imediato, sem burocracia.
 
A COMSEDER por ser uma Cooperativa, onde todas as despesas são cobertas pelo sócio/usuário, tem algumas peculiaridades quanto à autorização de procedimentos médicos, ficando a cargo do usuário o atendimento com ou sem coparticipação, de menor ou de maior valor a ser ressarcido. É o caso dos Credenciados Parceiros, onde a COMSEDER tem condições especiais de atendimento e de pagamento.
 
Informamos que nas Cirurgias Eletivas, aquelas solicitadas pelo Médico, sem urgência/emergência, também têm prazo para atendimento. Muitas precisam de OPMES, que demandam tomada de preços, prazo de entrega pelo fornecedor, verificação de Registro do Produto junto a ANVISA, etc.
 
A Diretoria da COMSEDER estará sempre a disposição do seu Associado para qualquer esclarecimento ou receber sugestões.
 

FRANCISCO FERNANDES LISBÔA
Diretor Presidente
 

A seguir a Resolução da ANS na íntegra.
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