QUEM PODE ADERIR AOS PLANOS DA COMSEDER
· Empregado ativo da SUPLAN e do DER e demais servidores ativos que estejam na folha de pagamento do estado.
· Ex-servidor da SUPLAN e do DER que já era sócio da COMSEDER antes do seu afastamento do Órgão.
· Ex-sócios da COMSEDER.
·Parentes consanguíneos até 4º grau de empregados ativos ou inativos do DER e SUPLAN, desde que sejam sócios da COMSEDER;
· Parentes afins até 2º grau de empregados ativos ou inativos do DER e SUPLAN, desde que sejam sócios da COMSEDER;
· Ex-funcionário da COMSEDER, aposentados e seus dependentes inscritos em um dos planos até a sua demissão, exceto na demissão por justa causa;
· Parentes consanguíneos até 4º grau de empregados da COMSEDER;
· Parentes afins até 2º grau de empregados da COMSEDER;
· Menores sob guarda judicial, de parentes consanguíneos até 4º grau, de empregado ativo da SUPLAN e do DER, inativo, incluído na folha de pagamento do estado ou PBPREV;
· Menores sob guarda, em processo de adoção devidamente comprovado, de parentes afins até 2º grau, de empregado ativo da SUPLAN e do DER, inativo, incluído na folha de pagamento do estado ou PBPREV;
· Enteados de parentes consanguíneos, desde que não ultrapasse a linha de 4º grau de parentesco;
· Enteados de parentes consanguíneos, desde que não ultrapasse a linha de 2º grau de parentesco;
· Recém-nascido, filho natural ou adotivo de participante de um dos planos da COMSEDER (pai ou mãe), ainda que o parto tenha sido coberto pela Cooperativa, caso seja parente consanguíneo até o 4º grau de Empregado ativo da SUPLAN e do DER, inativo, incluído na folha de pagamento do estado ou PBPREV;
· Recém-nascido, filho natural ou adotivo de participante de um dos planos da COMSEDER (pai ou mãe), ainda que o parto tenha sido coberto pela Cooperativa, caso seja parente afins até o 2º grau de Empregado ativo da SUPLAN e do DER, inativo, incluído na folha de pagamento do estado ou PBPREV;