A adesão aos PLANOS DA COMSEDER pode ser, presencialmente, nas unidades da COMSEDER em João Pessoa e Campina Grande.
Proposta de Adesão: TERMO DE ADESÃO OU MIGRAÇÃO (PDF)
QUEM PODE ADERIR AOS PLANOS DA COMSEDER
· Empregado ativo da SUPLAN e do DER e demais servidores ativos que estejam na folha de pagamento do estado.
· Ex-servidor da SUPLAN e do DER que já era sócio da COMSEDER antes do seu afastamento do Órgão.
· Ex-sócios da COMSEDER.
·Parentes consanguíneos até 4º grau de empregados ativos ou inativos do DER e SUPLAN, desde que sejam sócios da COMSEDER;
· Parentes afins até 2º grau de empregados ativos ou inativos do DER e SUPLAN, desde que sejam sócios da COMSEDER;
· Ex-funcionário da COMSEDER, aposentados e seus dependentes inscritos em um dos planos até a sua demissão, exceto na demissão por justa causa;
· Parentes consanguíneos até 4º grau de empregados da COMSEDER;
· Parentes afins até 2º grau de empregados da COMSEDER;
· Menores sob guarda judicial, de parentes consanguíneos até 4º grau, de empregado ativo da SUPLAN e do DER, inativo, incluído na folha de pagamento do estado ou PBPREV;
· Menores sob guarda, em processo de adoção devidamente comprovado, de parentes afins até 2º grau, de empregado ativo da SUPLAN e do DER, inativo, incluído na folha de pagamento do estado ou PBPREV;
· Enteados de parentes consanguíneos, desde que não ultrapasse a linha de 4º grau de parentesco;
· Enteados de parentes consanguíneos, desde que não ultrapasse a linha de 2º grau de parentesco;
· Recém-nascido, filho natural ou adotivo de participante de um dos planos da COMSEDER (pai ou mãe), ainda que o parto tenha sido coberto pela Cooperativa, caso seja parente consanguíneo até o 4º grau de Empregado ativo da SUPLAN e do DER, inativo, incluído na folha de pagamento do estado ou PBPREV;
· Recém-nascido, filho natural ou adotivo de participante de um dos planos da COMSEDER (pai ou mãe), ainda que o parto tenha sido coberto pela Cooperativa, caso seja parente afins até o 2º grau de Empregado ativo da SUPLAN e do DER, inativo, incluído na folha de pagamento do estado ou PBPREV;
PLANOS COMSEDER
Prezados sócios e familiares,
Em atendimento a regulamentação expedida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS (RN n° 412) faz-se necessário observar para as informações de eventual exclusão do plano a pedido:
1. O pedido de cancelamento do plano tem efeito imediato e caráter irrevogável. Portanto, a partir da data e horário do recebimento da solicitação de exclusão, o plano estará cancelado.
2. Eventuais mensalidades vencidas, não pagas, serão de sua exclusiva responsabilidade.
3. Considerando a exclusão do Plano a partir da data e horário da solicitação, as despesas decorrentes de eventuais utilizações dos serviços após a exclusão do plano de saúde, inclusive nos casos de urgência ou emergência, correrão por sua conta.
4. O eventual ingresso em novo plano de saúde poderá importar, a depender da exigência da operadora:
a) o cumprimento de novos períodos de carência, observado o disposto no artigo 12, inciso V, da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998;
b) a necessidade do preenchimento de declaração de saúde, e, caso haja doença ou lesão preexistente – DLP, o cumprimento de Cobertura Parcial Temporária – CPT, que determina, por um período ininterrupto de até 24 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao novo plano, a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos.
Esclarecemos que os planos da COMSEDER são coletivo por adesão. Desta forma não se aplicam as regras de portabilidade de carências normatizadas pela ANS.
Características
O plano COMSEDER, não regulamentado, é um plano coletivo por adesão, com abrangência por grupo de municípios, com coparticipação, acomodação em apartamento ou enfermaria, regido pela assembleia de Geral de sócios da Cooperativa e pelo seu Estatuto.
Segmentação Assistencial
· Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia
Acomodação
· Apartamento e Enfermaria
Coberturas
· Definida através da assembleia de sócios da Cooperativa;
Migrações de plano
A migração entre planos poderá ser solicitada a qualquer tempo, não havendo a necessidade de cumprimento de novas carências para os procedimentos que já tem cobertura. Para as novas coberturas, o prazo de carência é de acordo com novo produto adquirido.
Características
O plano COMSEDER Executivo I, é um plano coletivo por adesão, regulamentado, com abrangência por grupo de municípios (João Pessoa, Campina Grande, Patos, Sousa e Cajazeiras), com coparticipação, acomodação em apartamento, regido pela legislação da ANS, assembleia de Geral de sócios da Cooperativa e pelo seu Estatuto.
Segmentação Assistencial
· Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia
Acomodação
· Apartamento
Coberturas
PRAZOS DE CARÊNCIAS
Procedimentos |
Carências |
|
Urgência e Emergência |
24 horas |
|
Consultar Médicas |
30 dias |
|
Exames de Patologia Clínica |
30 dias |
|
Outros Exames |
90 dias |
|
Quimioterapia e Radioterapia |
180 dias |
|
Diálise e Hemodiálise |
180 dias |
|
Pequenas Cirurgias e Atendimentos Ambulatoriais |
180 dias |
|
Tratamento Fisioterápico |
90 dias |
|
Tratamento Psiquiátrico |
180 dias |
|
Internação Clínica |
180 dias |
|
Internação Cirúrgica |
180 dias |
|
Partos a Termo |
300 dias |
Migrações de plano
A migração entre planos poderá ser solicitada a qualquer tempo, não havendo a necessidade de cumprimento de novas carências para os procedimentos que já tem cobertura.
Características
O plano COMSEDER Executivo II, é um plano coletivo por adesão, regulamentado, com abrangência por grupo de municípios (João Pessoa, Campina Grande, Patos, Sousa e Cajazeiras), com coparticipação, acomodação em apartamento, regido pela legislação da ANS, assembleia de Geral de sócios da Cooperativa e pelo seu Estatuto.
Segmentação Assistencial
· Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia
Acomodação
· Apartamento
Coberturas
PRAZOS DE CARÊNCIAS
Procedimentos |
Carências |
|
Urgência e Emergência |
24 horas |
|
Consultar Médicas |
30 dias |
|
Exames de Patologia Clínica |
30 dias |
|
Outros Exames |
90 dias |
|
Quimioterapia e Radioterapia |
180 dias |
|
Diálise e Hemodiálise |
180 dias |
|
Pequenas Cirurgias e Atendimentos Ambulatoriais |
180 dias |
|
Tratamento Fisioterápico |
90 dias |
|
Tratamento Psiquiátrico |
180 dias |
|
Internação Clínica |
180 dias |
|
Internação Cirúrgica |
180 dias |
|
Partos a Termo |
300 dias |
Migrações de plano
A migração entre planos poderá ser solicitada a qualquer tempo, não havendo a necessidade de cumprimento de novas carências para os procedimentos que já tem cobertura.
Características
O plano COMSEDER Especial I, é um plano coletivo por adesão, regulamentado, com abrangência por grupo de municípios (João Pessoa, Campina Grande, Patos, Sousa e Cajazeiras), com coparticipação, acomodação em enfermaria, regido pela legislação da ANS, assembleia de Geral de sócios da Cooperativa e pelo seu Estatuto.
Segmentação Assistencial
· Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia
Acomodação
· Enfermaria
Coberturas
PRAZOS DE CARÊNCIAS
Procedimentos |
Carências |
|
Urgência e Emergência |
24 horas |
|
Consultar Médicas |
30 dias |
|
Exames de Patologia Clínica |
30 dias |
|
Outros Exames |
90 dias |
|
Quimioterapia e Radioterapia |
180 dias |
|
Diálise e Hemodiálise |
180 dias |
|
Pequenas Cirurgias e Atendimentos Ambulatoriais |
180 dias |
|
Tratamento Fisioterápico |
90 dias |
|
Tratamento Psiquiátrico |
180 dias |
|
Internação Clínica |
180 dias |
|
Internação Cirúrgica |
180 dias |
|
Partos a Termo |
300 dias |
Migrações de plano
A migração entre planos poderá ser solicitada a qualquer tempo, não havendo a necessidade de cumprimento de novas carências para os procedimentos que já tem cobertura.
Características
O plano COMSEDER Especial II, é um plano coletivo por adesão, regulamentado, com abrangência por grupo de municípios (João Pessoa, Campina Grande, Patos, Sousa e Cajazeiras), com coparticipação, acomodação em enfermaria, regido pela legislação da ANS, assembleia de Geral de sócios da Cooperativa e pelo seu Estatuto.
Segmentação Assistencial
· Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia
Acomodação
· Enfermaria
Coberturas
PRAZOS DE CARÊNCIAS
Procedimentos |
Carências |
|
Urgência e Emergência |
24 horas |
|
Consultar Médicas |
30 dias |
|
Exames de Patologia Clínica |
30 dias |
|
Outros Exames |
90 dias |
|
Quimioterapia e Radioterapia |
180 dias |
|
Diálise e Hemodiálise |
180 dias |
|
Pequenas Cirurgias e Atendimentos Ambulatoriais |
180 dias |
|
Tratamento Fisioterápico |
90 dias |
|
Tratamento Psiquiátrico |
180 dias |
|
Internação Clínica |
180 dias |
|
Internação Cirúrgica |
180 dias |
|
Partos a Termo |
300 dias |
Migrações de plano
A migração entre planos poderá ser solicitada a qualquer tempo, não havendo a necessidade de cumprimento de novas carências para os procedimentos que já tem cobertura.
Características
O plano COMSEDER Referência I, é um plano coletivo por adesão, regulamentado, com abrangência por grupo de municípios (João Pessoa, Campina Grande, Patos, Sousa e Cajazeiras), SEM coparticipação, acomodação em apartamento, regido pela legislação da ANS, assembleia de Geral de sócios da Cooperativa e pelo seu Estatuto.
Segmentação Assistencial
· Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia
Acomodação
· Apartamento
Coberturas
PRAZOS DE CARÊNCIAS
Procedimentos |
Carências |
|
Urgência e Emergência |
24 horas |
|
Consultar Médicas |
30 dias |
|
Exames de Patologia Clínica |
30 dias |
|
Outros Exames |
90 dias |
|
Quimioterapia e Radioterapia |
180 dias |
|
Diálise e Hemodiálise |
180 dias |
|
Pequenas Cirurgias e Atendimentos Ambulatoriais |
180 dias |
|
Tratamento Fisioterápico |
90 dias |
|
Tratamento Psiquiátrico |
180 dias |
|
Internação Clínica |
180 dias |
|
Internação Cirúrgica |
180 dias |
|
Partos a Termo |
300 dias |
Migrações de plano
A migração entre planos poderá ser solicitada a qualquer tempo, não havendo a necessidade de cumprimento de novas carências para os procedimentos que já tem cobertura.
Características
O plano COMSEDER Referência II, é um plano coletivo por adesão, regulamentado, com abrangência por grupo de municípios (João Pessoa, Campina Grande, Patos, Sousa e Cajazeiras), SEM coparticipação, acomodação em apartamento, regido pela legislação da ANS, assembleia de Geral de sócios da Cooperativa e pelo seu Estatuto.
Segmentação Assistencial
· Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia
Acomodação
· Apartamento
Coberturas
PRAZOS DE CARÊNCIAS
Procedimentos |
Carências |
|
Urgência e Emergência |
24 horas |
|
Consultar Médicas |
30 dias |
|
Exames de Patologia Clínica |
30 dias |
|
Outros Exames |
90 dias |
|
Quimioterapia e Radioterapia |
180 dias |
|
Diálise e Hemodiálise |
180 dias |
|
Pequenas Cirurgias e Atendimentos Ambulatoriais |
180 dias |
|
Tratamento Fisioterápico |
90 dias |
|
Tratamento Psiquiátrico |
180 dias |
|
Internação Clínica |
180 dias |
|
Internação Cirúrgica |
180 dias |
|
Partos a Termo |
300 dias |
Migrações de plano
A migração entre planos poderá ser solicitada a qualquer tempo, não havendo a necessidade de cumprimento de novas carências para os procedimentos que já tem cobertura.